CONVÊNIO ICMS 119, DE 11-10-13 – DOU 18-10-13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 142/92, que autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder isenção do ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/13, de 06-11-13 – DOU 07-11-13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.