CONVÊNIO ICMS 149, DE 18-10-13 – DOU 21-10-13 - Ret. 07-11-13

Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 21/13, de 12-11-13 – DOU 13-11-13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O item 195 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, com a seguinte redação:
"
197 9021.90.81 Espirais de platina, para dilatar artérias "coils"
"
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.


RETIFICAÇÕES – DOU 11-11-13
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 149/13, de 18 de outubro de 2013, publicado no DOU de 21 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 23,
onde se lê: "...O item 195 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99...'',
leia-se: "...O item 197 fica acrescido ao Anexo Único do Convênio ICMS 01/99.''.