CONVÊNIO ICMS 69, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/13, de 15-08-13 - DOU 16-08-13
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o parágrafo único na cláusula quarta e na cláusula quinta do Convênio ICM 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.