CONVÊNIO ICMS 83, DE 26-07-13 - DOU 30-07-13

Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos tributários.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/13, de 15-08-13 - DOU 16-08-13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão dos débitos tributários constantes das Notificações de Lançamento nos 2012000761, 2012000762, 2012000763, 2012000763, 20120007614, 2012000765, 2012000766, 2012000767 e 2012000768 de responsabilidade da empresa Flórida Clean Power do Amapá Ltda.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.