CONVÊNIO ICMS 133, DE 11-10-13 – DOU 18-10-13

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 37/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros de transporte urbano ou metropolitano.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 20/13, de 06-11-13 – DOU 07-11-13.
Prorrogadas 31 de dezembro de 2021, pelo Convênio ICMS 29/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 151ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 11 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Aplicam-se ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Convênio ICMS 37/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.