CONVÊNIO ICMS 41, DE 27-05-13 - DOU 28-05-13

Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/13

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado de Alagoas passa a contemplar o seguinte diploma legal:
“Alagoas
- Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.
- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional”

Cláusula segunda - O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado de Alagoas:
MUNICÍPIO
(...)
34. Arapiraca
35. Coitê do Nóia
36. Igaci
37. Quebrangulo
38. Mar Vermelho
39. Viçosa

Cláusula terceira - Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas aos seguintes Municípios do Estado de Alagoas:
a) Arapiraca, Coité do Nóia, Igaci e Quebrangulo no período compreendido entre 3 de janeiro de 2013 e a data da ratificação deste convênio;
b) Mar Vermelho e Viçoca no período compreendido entre 9 de maio de 2013 e a data da ratificação deste convênio.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.