CONVÊNIO ICMS 140, DE 04-12-15 – DOU 07-12-15

Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 27/15, DE 23-12-15 – DOU 24-12-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Alagoas e Bahia excluído das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.