CONVÊNIO ICMS 142, DE 04-12-15 – DOU 07-12-15

Revoga o Convênio ICMS 116/14, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11-04-2013 e 25-05-2013.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 27/15, DE 23-12-15 – DOU 24-12-15

Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 116/14, de 5 de dezembro de 2014.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.