CONVÊNIO ICMS 35, DE 22-04-15 - DOU 27-04-15
Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/15, DE 13-05-15 – DOU 14-05-15
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto nesta cláusula aplica-se também às saídas internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização no processo produtivo dos produtos identificados no caput."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.