CONVÊNIO ICMS 145, DE 04-12-15 – DOU 08-12-15

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 27/15, DE 23-12-15 – DOU 24-12-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996;
II - Convênio ICMS 16/08, de 4 de abril de 2008;
III - Convênio ICMS 78/10, de 3 de maio de 2010.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.