CONVÊNIO ICMS 126, DE 04-11-15 – DOU 06-11-15

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 24/15, DE 25-11-15 – DOU 26-11-15.
Revigorado pelo Convênio ICMS 35/17


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 251ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam do Poder Executivo Estadual auxílio financeiro mensal, na forma de pagamento das suas respectivas faturas pelo consumo de energia elétrica.

§ 1º - A isenção mensal por entidade de que trata o caput é limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e condicionada à:
I - demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica;
II - observância das demais condições estabelecidas na legislação tributária do Estado de Goiás, especialmente a obtenção de credenciamento para tal fim junto ao órgão competente do Estado de Goiás.

§ 2º - O benefício mensal poderá ser autorizado em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda - Fica o Estado de Goiás autorizado a dispensar a exigência dos créditos tributários relativos ao fornecimento de energia elétrica às pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, referidas na cláusula primeira, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de início de vigência deste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.

ANEXO ÚNICO
(Convênio ICMS 126/15, § 2º da cláusula primeira)
Entidades Filantrópicas
NOME DA INSTITUIÇÃO
CNPJ
Endereço
Bairro
Município

FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS

01.038.751/0001 - 60
Avenida Visconde de Taunay, Nº 134
Jundiaí
ANÁPOLIS

ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O.V.G.

02.106.664/0001 - 65
Avenida T-14, Nº 149,
Setor Bueno
GOIÂNIA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA
01.619.790-0001-50
Rua Campinas, Nº 1.135
Americano do Brasil
GOIÂNIA

ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO - AGIR

05.029.600/0002-87
Avenida Vereador José Monteiro, Quadra 4, Lote 1, nº 1.655
Setor Negrão de Lima
GOIÂNIA
VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO
00.420.371-0001-22
Avenida Manoel Monteiro, Nº 163
Santuário
TRINDADE