CONVÊNIO ICMS 86, DE 18-08-15 - DOU 20-08-15
Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 18/15, DE 04-09-15 – DOU 08-09-15
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A ementa do Convênio ICMS 42/15, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação, contendo até 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, nas condições que especifica.".
Cláusula segunda - O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado, até 31 de outubro de 2015, a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento, por distribuidora de combustíveis, de até 80.000 (oitenta mil) litros de combustível querosene de aviação, contendo de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais, com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no âmbito do Programa Fernando de Noronha Carbono Neutro, que visa a redução dos Gases do Efeito Estufa - GEE.".
Cláusula terceira - convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional.