CONVÊNIO ICMS 49, DE 15-06-15 - DOU 16-06-15

Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 13/15, DE 02-07-15 - DOU 03-07-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 241ª reunião extraordinária, no dia 15 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica revogado o inciso CLXXIII do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Cláusula segunda - Fica restabelecido o dia 30 de abril de 2016, originalmente estabelecido pelo Convênio ICMS 83/14, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, como termo final de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.