CONVÊNIO ICMS 07, DE 26-02-15 – DOU 27-02-15

Altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 07/15, DE 17-03-15 – DOU 18-03-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 235ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a isentar as saídas internas de milho em grão promovidas:".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015.