CONVÊNIO ICMS 97, DE 21-09-15 – DOU 23-09-15

Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 19/15, DE 09-10-15 - DOU 13-10-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - formalize sua opção até 29 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.