CONVÊNIO ICMS 69, DE 27-07-15 - DOU 30-07-15

Altera o Convênio ICMS 54/99, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 16/15, DE 17-08-15 – DOU 18-08-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/99, de 28 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Fica o Estado o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de 12% (doze por cento) até 31 de dezembro de 2015 e de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.