CONVÊNIO ICMS 138, DE 20-11-15 – DOU 23-11-15

Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 26/15, DE 09-12-15 – DOU 10-12-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O Convênio ICMS 69/14, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único e acrescido o parágrafo segundo à cláusula segunda do Convênio ICMS 69/14, com a seguinte redação:
"Cláusula Segunda - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Excepcionalmente, no período de 23 novembro a 31 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos neste Convênio aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014".;

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.