CONVÊNIO ICMS 184, DE 28-12-15 – DOU 29-12-15

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 29/15, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 255ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar os benefícios fiscais concedidos por meio dos seguintes convênios:
I - Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994;
II - Convênio ICMS 86/99, de 10 de dezembro de 1999;
III - Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.