CONVÊNIO ICMS 42, DE 20-05-15 – DOU 22-05-15

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/15, DE 10-06-15 – DOU 12-06-15
Alteração dada pelo Convênio ICMS nº: 86/15


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 80.000 (oitenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre no dia 5 de junho de 2015, Dia Internacional do Meio Ambiente, e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Parágrafo único - O combustível objeto da autorização en- contra-se especificado na Resolução da Agência Nacional de Petróleo nº 63, de 05 de dezembro de 2014.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.