CONVÊNIO ICMS 141, DE 04-12-15 – DOU 07-12-15

Altera o Convênio ICMS 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 27/15, DE 23-12-15 – DOU 24-12-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 58/15, de 10 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte."

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.