CONVÊNIO ICMS 56, DE 30-06-15 - DOU 02-07-15
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 14/15, DE 20-07-15 - DOU 21-07-15
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o dispositivo a seguir indicado do Convênio ICMS nº 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - o inciso II da Cláusula terceira:
"II - formalize sua opção até 30 de setembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.