CONVÊNIO ICMS 44, DE 03-06-15 - DOU 05-06-15

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/15, DE 22-06-15 – DOU 23-06-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 240ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.