CONVÊNIO ICMS 150, DE 11-12-15 – DOU 15-12-15
Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada "NATAL ANTECIPADO".
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 30/15, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 159ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder prazo especial para o recolhimento do ICMS, aos contribuintes varejistas regulamente cadastrados que aderirem à campanha de vendas denominada "Natal Antecipado", a ser realizada no período de 1º a 31 de dezembro de 2015, promovida pela Associação Comercial de Maceió, o recolhimento do ICMS normal, relativamente às operações efetuadas no mês de dezembro de 2015, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem juros ou multa, vencíveis em janeiro, fevereiro e março de 2016.
Cláusula segunda - A legislação do estado de Alagoas disciplinará as condições, limites e exceções a fruição do benefício constante na cláusula primeira deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação no Diário Oficial da União.