CONVÊNIO ICMS 112, DE 02-10-15 – DOU 09-10-15

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 22/15, DE 28-10-15 – DOU 29-10-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 54/07, de 16 de maio de 2007.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.