CONVÊNIO ICMS 110, DE 02-10-15 – DOU 09-10-15

Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 22/15, DE 28-10-15 – DOU 29-10-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 73/15, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira - A adesão do sujeito passivo ao Programa deverá ser efetuada até 29 de dezembro de 2015 e está condicionado ao pagamento integral do débito ou da primeira parcela, conforme o caso.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.