CONVÊNIO ICMS 175, DE 18-12-15 – DOU 22-12-15

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 28/15, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre excluído das disposições do Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.