CONVÊNIO ICMS 178, DE 18-12-15 – DOU 22-12-15
Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 28/15, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte."
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.