CONVÊNIO ICMS 33, DE 22-04-15 - DOU 27-04-15

Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/15, DE 13-05-15 – DOU 14-05-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar o Convênio ICMS 169/13, de 6 de dezembro de 2013.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.