CONVÊNIO ICMS 176, DE 18-12-15 – DOU 22-12-15

Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 28/15, DE 28-12-15 – DOU 30-12-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2016.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.