CONVÊNIO ICMS 47, DE 03-06-15 - DOU 05-06-15

Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/15, DE 22-06-15 – DOU 23-06-15

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 240a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 129/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.