CONVÊNIO ICMS 60, DE 22-06-12 - DOU 27-06-12

Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/12

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.".

Cláusula Segunda - Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.