CONVÊNIO ICMS 06, DE 10-02-12 – DOU 13-02-12
Altera o Convênio ICMS 184/10, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/12, de 29-02-12 – DOU 01-03-12.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 184/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o desembaraço aduaneiro ocorra até 30 de junho de 2011;”;
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.