CONVÊNIO ICMS 87, DE 28-09-12 - DOU 04-10-12

Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/12

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CO N V Ê N I O

Cláusula primeira - O anexo único do Convênio ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
EMPRESAS
Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)
Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA)
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais- CNPEM
Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.