CONVÊNIO ICMS 139, DE 16-12-11 - DOU 21-12-11

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/12, de 06/01/12 - DOU 09/01/12

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16-12-11 - DOU 21-12-11, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Os itens 163 e 164 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Fármacos NCM Medicamentos
NCM
    Fármacos  
Medicamentos
163 Insulina Humana NPH 2937.12.00 100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00

3003.31.00

100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SUS INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML
164 Insulina Humana Regular 2937.12.00 100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 10 ML
3004.31.00

3003.31.00

100 UI/ML SOL INJ CT REFIL/CARPULE VD INC X 3 ML
100 UI/ML SOL INJ CT FRASCO AMPOLA VD INC X 5 ML

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.