CONVÊNIO ICMS 27, DE 30-03-12 – DOU 09-04-12

Altera o Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 05/12

O Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica alterado o item 13.7 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
“ANEXO I
Cláusula primeira - DO CONVÊNIO ICMS 52/91
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
13.7
Outros fornos industriais.
8417.80.90
.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.