CONVÊNIO ICMS 29, DE 30-03-12 – DOU 09-04-12
Prorroga disposições dos Convênio ICMS 83/07 e 45/10.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 05/12
O Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2014, as disposições contidas nos seguintes Convênios:
I - Convênio ICMS 83/07, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA – PIAUÍ (APAE) e nas saídas subseqüentes;
II - Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.