CONVÊNIO ICMS 118, DE 16-12-11 - DOU 21-12-11

Altera o Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/12, de 06/01/12 - DOU 09/01/12

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16-12-11 - DOU 21-12-11, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Clausula primeira - A ementa do Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.”.

Cláusula segunda - A cláusula primeira do Convênio ICMS 162/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos usados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único.
§ 1o - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual.
§ 2o - Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996.”.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 23/03/12

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 118/11, de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2011, Seção 1, página 32:
onde se lê: “...a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”,
leia-se: “...a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.”.

ANEXO ÚNICO
ITEM
MEDICAMENTO
1
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
2
Aetinomicina
3
Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino)
4
Alimta (Pemetrexede dissódico)
5
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
6
Aminoglutetimida
7
Anastrozol
8
Androcur (Acetato de Ciproterona)
9
Azatioprina
10
Bicalutamida
11
sulfato de Bleomicina
12
Bonefós ( Clodronato de Sódico)
13
Bussulfano
14
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)
15
Campath (Alentuzumabe)
16
Carboplatina
17
Carmustina
18
Ciclofosfamida
19
Cisplatinum
20
Citarabina
21
Clorambucil
22
Cloridrato de irinotecana
23
Cloridrato de Clormetina
24
Dacarbazina
25
Dacogen (Decitabina)
26
Cloridrato de Daunorubicina
27
Dietilestilbestrol
28
Docelibbs (docetaxel triidratado)
29
Docetere (docetaxel triidratado)
30
Cloridrato de Doxorubicina
31
Erbitux (Cetuximabe)
32
Etoposido
33
Fareston
34
Fludara (Fosfato de Fludarabina)
35
Fluorouracil
36
Genzar (cloridrato de gencitabina)
37
Hidroxiuréia
38
Hycamtin 4mg f/a
39
I-asparaginase
40
Cloridrato de Idarubicina
41
Ifosfamida
42
Imuno BCG
43
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
44
Lenovor (leucovorina)
45
Letrozol 2,5mg comprimido
46
Lomustine
47
Mercaptopurina
48
Mesna
49
Metotrexate
50
Mitomicina
51
Mitotano
52
Mitoxantrona
53
Muphoran 208mg f/a (fotemustina)
54
Navelbine (Tartarato de Vinorelbina)
55
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
56
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
57
Oxalibbs (oxaliplatina)
58
Paclitaxel
59
Pamidronato dissódico
60
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe)
61
Citrato de Tamoxifeno
62
Temodal (Temozolomida)
63
Teniposido
64
Tioguanina
65
Trisenox (Trióxido de Arsênio)
66
Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe)
67
Velcade (Bortezomibe)
68
Vimblastina
69
Vincristina



RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 23/03/12

Na cláusula terceira do Convênio ICMS 118/11, de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2011, Seção 1, página 32:
onde se lê: “...a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.”,
leia-se: “...a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.”.