CONVÊNIO ICMS 131, DE 16-12-11 - DOU 21-12-11

Prorroga disposições de convênio que concede benefícios fiscais.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/12, de 06/01/12 - DOU 09/01/12

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16-12-11 - DOU 21-12-11, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2013, as disposições contidas no Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.