CONVÊNIO ICMS 04, DE 10-02-12 – DOU 13-02-12
Exclui o Estado do Amazonas do Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/12, de 29-02-12 – DOU 01-03-12.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.