CONVÊNIO ICMS 96, DE 28-09-12 - DOU 04-10-12

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/12

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes itens ao Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com as seguintes redações:
I – o item 19.8 ao Anexo I:
19.8 Balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg 8423.82.00
”;
II – o item 14.18 ao Anexo II:
14.18 Derriçador manual de café – "mãozinha" 8467.89.00
”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.