CONVÊNIO ICMS 140, DE 16-12-11 - DOU 21-12-11

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte da oitava edição da SP Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/12, de 06/01/12 - DOU 09/01/12

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 16-12-11 - DOU 21-12-11, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - nas operações de importação de obras de arte destinadas à comercialização na SP Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo;
II - na comercialização de obras de arte realizada na SP Arte – Feira Internacional de Arte de São Paulo.

Parágrafo único - O disposto no inciso II desta cláusula aplica-se estritamente às operações internas efetuadas no período de 9 a 13 de maio de 2012, na oitava edição da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP-Arte/2012).

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.