CONVÊNIO ICMS 30, DE 30-03-12 – DOU 09-04-12
Altera o Convênio ICMS 126/10, que concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 05/12
O Conselho Nacional de Politica Fazendária - CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso IX ao “caput” cláusula primeira do Convênio ICMS 126/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
“IX – implantes cocleares, 9021.90.19.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação,