CONVÊNIO ICMS 63, DE 22-06-12 - DOU 27-06-12
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/12
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e Tocantins autorizados a concederem isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte.
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.