CONVÊNIO ICMS 57, DE 22-06-12 - DOU 27-06-12

Altera o Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/12

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.”.

Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.