CONVÊNIO ICMS 28, DE 30-03-12 – DOU 09-04-12

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 05/12

O Conselho Nacional de Politica Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O item 53 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
53
Imiglucerase
3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.29/ 3004.90.19
Imiglucerase 400 U.I - injetável - por frasco-ampola
”.

Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido dos itens 165 e 166, com a seguinte redação:
165
Alfavelaglicerase
3507.90.39
Alfavelaglicerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.99/

3004.90.99

Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola
166
Miglustate
2933.39.99
Miglustate 100 mg - por cápsula
3003.90.79/

3004.90.69

.”.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação