CONVÊNIO ICMS 80, DE 30-06-12 - DOU 01-08-12
Altera o Convênio ICMS 133/97 que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 13/12
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 179ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogado o § 2º, do artigo 11, do Anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, que aprovou o regimento interno do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, admitidas para todos os fins, as proposições apresentadas até a presente data, ainda que desacompanhadas das informações referidas no dispositivo revogado.
Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.