CONVÊNIO ICMS 54, DE 25-05-12 - DOU 28-05-12 - Ret. 06-06-12 - 02-07-12

Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 09/12
Alterações dadas pelos Convênios ICMS nºs: 56/13; 53/13; 51/13; 49/13; 02/13; 124/12; 122/12; 120/12; 86/12 e 79/12


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III, VI da cláusula primeira e incisos I, II, IV da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo Único, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados.

Redação dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 56/13 efeitos a partir de 01-07-13:
§ 1º - A isenção de que trata o caput terá por termo final 31 de agosto de 2013.
Redação anterior dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 51/13, efeitos a partir de 01-07-13 até 30-06-13:
§ 1º - A isenção de que trata o caput terá por termo final 31 de agosto de 2013, exceto para o Estado do Maranhão, cujo termo final será a data da publicação deste Convênio.
Redação anterior dada ao § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 03/13 efeitos a partir de 01-04-13 até 30-06-13:
§ 1º - A isenção de que trata o caput terá por termo final, 30 de junho de 2013.
Redação anterior do § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos de 21-12-12 até 31-03-13:
§ 1º - A isenção de que trata o caput terá por termo final, 31 de março de 2013.
Renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos de 05-10-12 a 20-12-12 Como parágrafo único, até 04-10-12:
§ 1º - A isenção de que trata o caput terá por termo final os prazos constantes do Anexo Único.


Acrescentado o § 2º à cláusula primeira pelo Conv. ICMS 120/12, efeitos a partir de 05-10-12:
§ 2º - A isenção de que trata o caput poderá se aplicar às operações cujos destinatários estejam domiciliados em municípios localizados fora do Semi-árido brasileiro, desde que a sua situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem, esteja declarada em Portaria do Ministério da Integração Regional.

Cláusula segunda - A Nota Fiscal de saída interestadual de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação a que se refere a cláusula primeira deverá, no campo observações, explicitar que se trata de saída isenta do ICMS, citando o número do presente convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
ESTADO
Decreto Estadual
Final da vigência
MUNICÍPIO
Alagoas
-
Decreto nº 14.919, de 14 de maio de 2012
- Vigente 180 dias (até 10/11/2012)
Acrescentado pelo Conv. ICMS 124/12, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional.
- Decreto nº 19.919, de 14 de maio de 2012.
- Decreto nº 23.313, de 9 de novembro de 2012.”;
 
1. Água Branca
2. Batalha
3. Belo Monte
4. Cacibinhas
5. Canapi
6. Carneiros
7. Craíbas
8. Delmiro Gouveia
9. Dois Riachos
10. Estrela de Alagoas
11. Girau do Ponciano
12. Inhapi
13. Jacaré dos Homens
14. Jaramatai
15. Major Izidoro
16. Maravilha
17. Mata Grande
18. Minador do Negrão
19. Monteirópolis
20. Olho D'Água das Flores
21. Olho D'Água do Casado
22. Olivença
23. Ouro Branco
24. Palestina
25. Palmeira dos Índios
26. Pão de Açúcar
27. Pariconha
28. Piranhas
29. Poço das Trincheiras
30. Santana do Ipanema
31. São José da Tapera
32. Senador Rui Palmeira
33. Traipu
Bahia
- Decretos nº s, 13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724,
1.Abaíra
  2.Abaré
  3.Adustina
  4.Água Fria
  5. Amargosa
13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 6.América Dourada
  7.Anagé
13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827, 13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 8.Andaraí
  9.Andorinha
13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920,13.921, 13.922, 13.923, 10.Anguera
13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986, 11.Antônio Cardoso
- Vigentes até 2012 12. Antônio Gonçalves
13.Aracatu
14.Araci
15.Baixa Grande
16.Banzaê
17.Barra
18.Barra da Estiva
19.Barra do Choça
20.Barra do Mendes
21.Barro Alto
22.Barrocas
23.Belo Campo
24.Biritinga
25.Boa Nova
26.Boa Vista do Tupim
27.Bom Jesus da Lapa
28.Bom Jesus da Serra
29.Boninal
30.Bonito
31.Boquira
32.Botuporã
33.Brotas de Macaúbas
34.Brumado
35.Buritirama
36.Cabaceiras do Paraguaçu
37.Caculé
38.Caém
39.Caetanos
40.Caetité
41.Cafarnaum
42.Caldeirão Grande
43.Campo Alegre de Lourdes
44.Campo Formoso
45.Canápolis*
46.Canarana
47.Candeal
48.Candiba
49.Cândido Sales
50.Cansanção
51.Canudos
52.Capela do Alto Alegre
53.Capim Grosso
54.Casa Nova
55.Castro Alves
56.Caturama
57.Central
58.Chorrochó
59.Cícero Dantas
60.Cipó
61.Conceição do Coité
62.Condeúba
63.Contendas do Sincorá
64.Cordeiros
65.Coronel João Sá
66.Crisópolis
67.Curaçá
68.Dom Basílio
69.Elísio Medrado
70.Encruzilhada
71.Entre Rios*
72.Euclides da Cunha
73.Fátima
74.Feira de Santana
75.Filadéldia
76.Gavião
77.Gentio do Ouro
78.Glória
79.Governador Mangabeira*
80.Guajerú
81.Guanambi
82.Heliópolis
83.Iaçu
84.Ibiassucê
85.Ibicoara
86.Ibipeba
87.Ibipitanga
88.Ibiquera
89.Ibitiara
90.Ibititá
91.Ibotirama
92.Ichu
93.Igaporã
94.Ipecaetá
95.Ipirá
96.Ipupiara
97.Irajuba
98.Iramaia
99.Iraquara
100.Irará*
101.Irecê
102.Itaberaba
103.Itaetê
104.Itaguaçu da Bahia
105.Itapicuru
106.Itatim
107.Itiruçu
108.Itiúba
109.Iuiu
110. Jacaraci
111. Jacobina
112. Jaguarari
113. Jequié
114. Jeremoabo
115.João Dourado
116. Juazeiro
117. Jussara
118. Jussiape
119.Lafaiete Coutinho
120.Lajedinho
121.Lagedo do Tabocal
122.Lagoa Real
123.Lamarão
124.Lapão
125.Lençois
126.Licínio de Almeida
127.Livramento de Nossa Senhora
128.Macajuba
129.Macaúbas
130.Macururé
131.Maetinga
132.Mairi
133.Malhada
134.Malhada de Pedras
135.Manoel Vitorino
136.Mansidão*
137.Maracás
138.Marcionílio Souza
139.Matina
140.Miguel Calmon
141.Milagres
142.Mirangaba
143.Mirante
144.Monte Santo
145.Morro do Chapéu
146.Morpará
147.Mortugaba
148.Mucugê
149.Mulungu do Morro
150.Mundo Novo
151.Muquém do São Francisco
152.Nordestina
153.Nova Fátima
154.Nova Itarana
155.Nova Redenção
156.Nova Soure
157.Novo Horizonte
158.Novo Triunfo
159.Oliveira dos Brejinhos
160.Ouriçangas*
161.Ourolândia
162.Palmas de Monte Alto
163.Paratinga
164.Paripiranga
165.Paulo Afonso
166.Pé de Serra
167.Pedrão*
168.Pedro Alexandre
169.Piatã
170.Pilão Arcado
171.Pindaí
172.Pindobaçu
173.Pintadas
174.Piripá
175.Piritiba
176.Planaltino
177.Planalto
178.Poções
179.Ponto Novo
180.Presidente Dutra
181.Presidente Jânio Quadros
182.Queimadas
183.Quijingue
184.Quixabeira
185.Rafael Jambeiro
186.Remanso
187.Retirolândia
188.Riachão do Jacuípe
189.Riacho de Santana
190.Rio de Contas
191.Rio do Antônio
192.Rio do Pires
193.Rodelas
194.Ruy Barbosa
195.Santa Bárbara
196.Santa Brígida
197.Santa Inês
198.Santaluz
199.Santanópolis
200.Santa Rita de Cássia*
201.Santa Teresinha
202.Santo Estêvão
203.São Domingos
204.São Gabriel
205.São José do Jacuípe
206.Sátiro Dias
207.Saúde
208.Seabra
209.Sebastião Laranjeiras
210.Senhor do Bonfim
211.Sento Sé
212.Serra Dourada
213.Serra Preta
214.Serra do Ramalho
215.Serrinha
216.Serrolândia
217.Sítio do Quinto
218.Souto Soares
219. Tanhaçu
220.Tanque Novo
221. Tanquinho
222. Tapiramutá
223. Teofilândia
Tremedal
224. Tucano
225.Uauá
227.Uibaí
228.Umburanas
229.Urandí
230.Utinga
231. Valente
232.Várzea da Roça
233.Várzea do Poço
234.Várzea Nova
235.Vitória da Conquista
236.Xique Xique
Ceará
Acrescentado pelo Conv. ICMS 124/12, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional
- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012.
- Decreto nº 31.053, de 19 de novembro de 2012.
 
Maranhão
-
Decreto nº , de
- Vigente até .2012
 
Minas Gerais - Decreto nº , de - Vigente até .2012  
Paraíba
-
Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012
- Vigente até 31.12.2012
Acrescentado pelo Conv. ICMS 124/12, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional:
- Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012.
- Decreto nº 33.436, de 1 de novembro de 2012.
- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.
- Decreto nº 33.496, de 21 de novembro de 2012.
Acrescentado pelo Conv. ICMS 53/13, efeitos a partir de 01-08-13:
- Decreto nº 32.935, de 7 de maio de 2012;
- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012;
- Decreto nº 33.436, de 1 de novembro de 2012;
- Decreto nº 33.496, de 21 de novembro de 2012;
- Decreto nº 33.882, de 3 de maio de 2013;
- Decreto nº 33.984, de 23 de maio de 2013.”.
1 Água Branca
2 Aguiar
3 Alcantil
4 Algodão de Jandaíra
5 Amparo
6 Aparecida
7 Arara
8 Araruna
9 Areia de Baraúnas
10 Areial
11 Aroeiras
12 Assunção
13 Bananeiras
14 Baraúna
15 Barra de Santa Rosa
16 Barra de Santana
17 Barra de São Miguel
18 Belém do Brejo do Cruz
19 Bernardino Batista
20 Boa Ventura
21 Boa Vista
22 Bom Jesus
23 Bom Sucesso
24 Bonito de Santa Fé
25 Boqueirão
26 Brejo do Cruz
27 Brejo dos Santos
28 Cabaceiras
29 Cachoeira dos Indios
30 Cacimba de Areia
31 Cacimba de Dentro
32 Cacimbas
33 Caiçara
34 Cajazeiras
35 Cajazeirinhas
36 Camalaú
37 Campina Grande
38 Caraúbas
39 Carrapateira
40 Casserengue
41 Catingueira
42 Catolé do Rocha
43 Caturité
44 Conceição
45 Condado
46 Congo
47 Coremas
48 Coxixola
49 Cubati
50 Cuité
51 Curral Velho
52 Damião
53 Desterro
54 Diamante
55 Dona Inês
56 Emas
57 Esperança
58 Fagundes
59 Frei Martinho
60 Gado Bravo
61 Gurjão
62 Ibiara
63 Igaracy
64 Imaculada
65 Ingá
66 Itabaiana
67 Itaporanga
68 Itatuba
69 Jericó
70 Juazeirinho
71 Junco do Seridó
72 Juru
73 Lagoa
74 Lagoa Seca
75 Lastro
76 Livramento
77 Logradouro
78 Mãe D'Água
79 Malta
80 Manaíra
81 Marizópolis
82 Massaranduba
83 Mato Grosso
84 Maturéia
85 Mogeiro
86 Montadas
87 Monte Horebe
88 Monteiro
89 Natuba
90 Nazarezinho
91 Nova Floresta
92 Nova Olinda
93 Nova Palmeira
94 Olha D'Água
95 Olivedos
96 Ouro Velho
97 Parari
98 Passagem
99 Patos
100 Paulista
101 Pedra Branca
102 Pedra Lavrada
103 Piancó
104 Picuí
105 Pocinhos
106 Poço Dantas
107 Poço de José de Moura
108 Pombal
109 Prata
110 Princesa Isabel
111 Puxinanã
112 Queimadas
113 Quixaba
114 Remígio
115 Riachão
116 Riachão do Bacamarte
117 Riacho de Santo Antônio
118 Riacho dos Cavalos
119 Salgadinho
120 Salgado de São Félix
121 Santa Cecília
122 Santa Cruz
123 Santa Helena
124 Santa Inês
125 Santa Luzia
126 Santa Terezinha
127 Santana de Mangueira
128 Santana dos Garrotes
129 Joca Claudino
130 Santo André
131 São Bentinho
132 São Bento
133 São Domingos de Pombal
134 São Domingos do Cariri
135 São Francisco
136 São João do Carirí
137 São João do Rio do Peixe
138 São João do Tigre
139 São José da Lagoa Tapada
140 São José de Caiana
141 São José de Espinharas
142 São José de Piranhas
143 São José de Princesa
144 São José do Bonfim
145 São José do Brejo do Cruz
146 São José do Sabugi
147 São José dos Cordeiros
148 São Mamede
149 São Sebastião de Lagoa de Roça
150 São Sebastião do Umbuzeiro
151 São Vicente do Seridó
152 Serra Branca
153 Serra Grande
154 Solânea
155 Soledade
156 Sossego
157 Sousa
158 Sumé
159 Tacima
160 Taperoá
161 Tavares
162 Teixeira
163 Tenório
164 Triunfo
165 Uiraúna
166 Umbuzeiro
167 Várzea
168 Vieirópolis
169 Vista Serrana
170 Zabelê
Pernambuco - Decreto nº 38.145, de 04.05.2012 - Vigente até 04.11.2012 1. Afogados da Ingazeira
2. Afrânio
3. Araripina
4. Arcoverde
5. Belém do São Francisco
6. Betânia
7. Bodocó
8. Brejinho
9. Cabrobó
10. Calumbi
11. Carnaíba
12. Carnaubeira da Penha
13. Cedro
14. Custódia
15. Dormentes
16. Exu
17. Flores
18. Floresta
19. Granito
20. Ibimirim
21. Iguaracy
22. Inajá
23. Ingazeira
24. Ipubi
25. Itacuruba
26. Itapetim
27. Jatobá
28. Lagoa Grande
29. Manari
30. Mirandiba
31. Moreilândia
32. Orocó
33. Ouricuri
34. Parnamirim
35. Petrolândia
36. Petrolina
37. Quixaba
38. Salgueiro
39. Santa Cruz
40. Santa Cruz da Baixa Verde
41. Santa Filomena
42. Santa Maria da Boa Vista
43. Santa Terezinha
44. São José do Belmonte
45. São José do Egito
46. Serra Talhada
47. Serrita
48. Sertânia
49. Solidão
50. Tabira
51. Tacaratu
52. Terra Nova
53. Trindade
54. Triunfo
55. Tuparetama
56. Verdejante
Piauí - Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013 (Conv. ICMS 02/13)
Decreto nº 14.776, de 21 de março de 2012 - Vigente até 18 de junho de 2012 e prorrogável até 16 de setembro 2012
01. Alegrete do Piauí
02. Bela Vista do Piauí
03. Bonfim do Piauí
04. Campinas do Piauí
05. Capitão Gervásio Oliveira
06. Caracol
07. Curral Novo do Piauí
08. Colônia do Piauí
09. Conceição do Canindé
10. Dom Expedito Lopes
11. Dom Inocêncio
12. Francisco Santos
13. Flores do Piauí
14. Fronteiras
15. Floresta do Piauí
16. Isaías Coelho
17. Inhuma
18. Ipiranga do Piauí
19. Jurema
20. Lagoa do Barro do Piauí
21. Morro Cabeça no Tempo
22. Lagoa do Sítio
23. Novo Oriente do Piauí
24. Oeiras
25. Padre Marcos
26. Paes Landim
27. Paquetá
28. Picos
29. Pimenteiras
30. Queimada Nova
31. Santa Cruz do Piauí
32. Santa Cruz dos Milagres
33. Santa Rosa do Piauí
34. Santana do Piauí
35. Santo Inácio do Piauí
36. São Braz do Piauí
37. São Francisco de Assis do Piauí
38. São Francisco do Piauí
39. São João da Varjota
40. São João do Piauí
41. São João da Serra
42. São José do Piauí
43. São Julião
44. São Lourenço do Piauí
45. São Luis do Piauí
46. São Miguel do Fidalgo
47. São Raimundo Nonato
48. Simplício Mendes
49. Simões
50. Valença do Piauí
51. Vila Nova do Piauí
52. Várzea Branca
53. Wall Ferraz
Piauí - Decreto nº 14.804, de 20 de abril de 2012 - Vigente até 18 de julho e prorrogável até 16 de outubro 2012 01. Alagoinha do Piauí
02. Arraial do Piauí
03. Belém do Piauí
04. Beneditinos
05. Betânia do Piauí
06. Buriti dos Montes
07. Cajazeiras
08. Caldeirão Grande do Piauí
09. Campo Alegre do Fidalgo
10. Coronel José Dias
11. Curimatá
12. Currais
13. Dirceu Arcoverde
14. Geminiano
15. Itaueira
16. Jaícos
17. Júlio Borges
18. Manoel Emídio
19. Milton Brandão
20. Nova Santa Rita
21. Novo Santo Antônio
22. Pajeú do Piauí
23. Palmeirais
24. Patos do Piauí
25. Pavussu
26. Pio IX
27. Regeneração
28. Santo Antônio de Lisboa
29. São José do Peixe
30. Sigefredo Pacheco
31. Socorro do Piauí
32. Tamboril do Piauí
Redação dada pelo Conv. ICMS 122/12, efeitos a partir de 09-10-12:
Rio Grande do Norte
- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.
- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.
- Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, vigente até 31 de dezembro de 2012.
Redação anterior, efeitos até 08-10-12:
Rio Grande do Norte - Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012 - Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012.

Acrescentado pelo Conv. ICMS 124/12, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional
- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012.
- Decreto nº 22.859, de 10 de julho de 2012.
- Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012.
1. Acari
2. Assu
3. Afonso Bezerra
4. Água Nova
5. Alexandria
6. Almino Afonso
7. Alto do Rodrigues
8. Angicos
9. Antônio Martins
10. Apodi
11. Areia Branca
12. Baraúnas
13. Barcelona
14. Bento Fernandes
15. Bodó
16. Boa Saúde
17. Bom Jesus
18. Caiçara do Norte
19. Caiçara do Rio dos Vento
20. Caicó
21. Campo Redondo
22. Caraúbas
23. Carnaúba dos Dantas
24. Carnaubais
25. Cerro-Corá
26. Coronel Ezequiel
27. Campo Grande
28. Coronel João Pessoa
29. Cruzeta
30. Currais Novos
31. Doutor Severiano
32. Encanto
33. Equador
34. Felipe Guerra
35. Fernando Pedrosa
36. Florânia
37. Francisco Dantas
38. Frutuoso Gomes
39. Galinhos
40. Governador Dix-Sept-Rosado
41. Grossos
42. Guamaré
43. Ielmo Marinho
44. Ipanguaçu
45. Ipueira
46. Itajá
47. Itaú
48. Jaçanã
49. Jandaíra
50. Janduís
51. Japi
52. Jardim de Angicos
53. Jardim de Piranhas
54. Jardim do Seridó
55. João Câmara
56. João Dias
57. José da Penha
58. Jucurutu
59. Lagoa Nova
60. Lagoa Salgada
61. Lagoa D'Anta
62. Lagoa de Pedras
63. Lagoa de Velhos
64. Lajes Pintadas
65. Lajes
66. Lucrécia
67. Luís Gomes
68. Macau
69. Major Sales
70. Marcelino Vieira
71. Martins
72. Messias Targino
73. Monte das Gameleiras
74. Mossoró
75. Nova Cruz
76. Olho D'Água dos Borges
77. Ouro Branco
78. Paraná
79. Paraú
80. Parazinho
81. Parelhas
82. Passa e Fica
83. Patu
84. Pau dos Ferros
85. Pedra Grande
86. Pedra Preta
87. Pedro Avelino
88. Pendências
89. Pilões
90. Poço Branco
91. Portalegre
92. Porto do Mangue
93. Serra Caiada
94. Rafael Fernandes
95. Rafael Godeiro
96. Riacho da Cruz
97. Riacho de Santana
98. Riachuelo
99. Rodolfo Fernandes
100. Ruy Barbosa
101. Santa Cruz
102. Santa Maria
103. Santana do Matos
104. Santana do Seridó
105. Santo Antônio
106. São Bento do Norte
107. São Bento do Trairi
108. São Fernando
109. São Francisco do Oeste
110. São João do Sabugi
111. São José do Campestre
112. São José do Seridó
113. São M. de Touros
114. São Miguel
115. São Paulo do Potengi
116. São Pedro
117. São Rafael
118. São Tomé
119. São Vicente
120. Senador Elói de Souza
121. Serra Negra do Norte
122. Serra de São Bento
123. Serra do Mel
124. Serrinha dos Pintos
125. Serrinha
126. Severiano Melo
127. Sítio Novo
128. Tabuleiro Grande
129. Tangará
130. Tenente Ananias
131. Tenente Laurentino Cruz
132. Tibau
133. Timbaúba dos Batistas
134. Touros
135. Triunfo Potiguar
136. Umarizal
137. Upanema
138. Venha-Ver
139. Viçosa

Acrescentado os seguintes municípios, pelo Conv. ICMS 02/13, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional:
Decreto Estadual MUNICÍPIO
Decreto nº 15.068, de 29 de janeiro de 2013 1. Agricolândia
2. Altos
3. Alvorada do Gurgueia
4. Amarante
5. Angical do Piauí
6. Barra D´Alcântara
7. Barras
8. Batalha
9. Bocaína
10. Bom Jesus
11. Bom Princípio
12. Boqueirão do Piauí
13. Brejo do Piauí
14. Campo Maior
15. Capitão de Campos
16. Caraúbas do Piauí
17. Caridade do Piauí
18. Caxingó
19. Cocal de Telha
20. Coivaras
21. Colônia do Gurguéia
22. Corrente
23. Cristalândia do Piauí
24. Curralinhos
25. Domingos Mourão
26. Esperantina
27. Floriano
28. Francisco Macedo
29. Hugo Napoleão
30. Jardim do Mulato
31. Jerumenha
32. Joaquim Pires
33. Joca Marques
34. José de Freitas
35. Luis Correia
36. Luzilândia
37. Miguel Alves
38. Monsenhor Gil
39. Morro do Chapéu do Piauí
40. Nossa Senhora de Nazaré
41. Olho D’Água do Piauí
42. Parnaguá
43. Passagem Franca do Piauí
44. Paulistana
45. Piracuruca
46. Piripiri
47. Redenção do Gurguéia
48. Ribeira do Piauí
49. Rio Grande do Piauí
50. São Felix do Piauí
51. São Gonçalo do Piauí
52. São João da Canabrava
53. São João do Arraial
54. São José do Divino
55. São Miguel da Baixa Grande
56. São Pedro do Piauí
57. Sebastião Barros
58. Várzea Grande
59. Água Branca
60. Campo Largo do Piauí
61. Juazeiro do Piauí
62. Palmeira do Piauí

Acrescentado os seguintes municípios, pelo Conv. ICMS 79/12, efeitos a partir de 02-07-12:
ESTADO
Decreto Estadual
Final da vigência
MUNICÍPIO
Piauí
- Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012.
- Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012.
1. Acauã
2. Alto Longá
3. Anísio de Abreu
4. Aroazes
5. Aroeira do Itaim
6. Assunção do Piauí
7. Avelino Lopes
8. Buriti dos Lopes
9. Cabeceiras do Piauí
10. Cajueiro da Praia
11. Campo Grande do Piauí
12. Canavieira
13. Canto do Buriti
14. Castelo do Piauí
15. Cocal
16. Cocal dos Alves
17. Demerval Lobão
18. Elesbão Veloso
19. Elizeu Martins
20. Fartura do Piauí
21. Francisco Ayres
22. Guaribas
23. Itainópolis
24. Jacobina do Piauí
25. João Costa
26. Marcolândia
27. Massapê do Piauí
28. Monsenhor Hipólito
29. Nazaré do Piauí
30. Pedro II
31. Pedro Laurentino
32. Riacho Frio
33. Santa Luz
34. São João da Fronteira
35. São Miguel do Tapuio
36. Sussuapara
37. Tanque do Piauí
38. Vera Mendes

RETIFICAÇÃO - Publicado no DOU de 19-06-12 - DOU 02-07-12:
No Anexo Único ao Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, publicado no DOU de 28 de maio de 2012, Seção 1, páginas 31 a 35:
onde se lê:
Paraíba
- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012
- Vigente até 31.12. 2012
1. Água Branca...
...
170. Zabelê "

leia-se:
Paraíba
- Decreto nº 32.935, de 07 de maio de 2012
- Vigente até 31.12. 2012
1. Água Branca...
...
170. Zabelê "
- Decreto nº 32.984, de 28 de maio de 2012.
- Vigente até 31.12. 2012
01 - Alagoa Grande
02 - Araçagi
03 - Areia
04 - Belém
05 - Caldas Brandão
06 - Capim
07 - Cuité de Mamanguape
08 - Duas Estradas
09 - Guarabira
10 - Gurinhem
11 - Mamanguape
12 - Matinhas
13 – Mulungu
14 – Pilar
15 – Pilões
16 – Pirpirituba
17 - Retiro – Pedro Régis
18 - Rio Tinto
19 - São José dos Ramos
20 - São Miguel de Itaipu
21 - Serra da Raiz
22 - Serra Redonda
23 - Sertãozinho
24 - Sobrado
25 - Lagoa de Dentro


RETIFICAÇÃO
No Anexo Único ao Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, publicado no DOU de 28
de maio de 2012, Seção 1, páginas 31 a 35:
onde se lê: "
Ceará  
- Decreto nº , de  
- Vigente até .  
",
leia-se: "
Ceará
- Decreto nº 30.922, de 28 de maio de 2012
- Vigente até 29-08-2012
1. ABAIARA
2. ACARAPE
3. ACARAU
4. ACOPIARA
5. AIUABA
6. ALCÂNTARAS
7. ALTANEIRA
8. ALTO SANTO
9. AMONTADA
10. ANTONINA DO NORTE
11. APUIARÉS
12. ARACATI
13. ARACOIABA
14. ARARENDÁ
15. ARARIPE
16. ARATUBA
17. ARNEIROZ
18. ASSARÉ
19. AURORA
20. BAIXIO
21. BANABUIÚ
22. BARREIRA
23. BARRO
24. BARROQUINHA
25. BATURITÉ
26. BEBERIBE
27. BELA CRUZ
28. BOA VIAGEM
29. BREJO SANTO
30. CAMOCIM
31. CAMPOS SALES
32. CANINDÉ
33. CAPISTRANO
34. CARIDADE
35. CARIRÉ
36. CARIRIAÇU
37. CARIÚS
38. CARNAUBAL
MUNICÍPIOS:
39. CATARINA
40. CATUNDA
41. CEDRO
42. CHAVAL
43. CHORÓ
44. COREAÚ
45. CRATEÚS
46. CRATO
47. CROATÁ
48. CRUZ
49. DEP. IRAPUAN PINHEIRO
50. ERERÊ
51. FARIAS BRITO
52. FORQUILHA
53. FORTIM
54. FRECHEIRINHA
55. GENERAL SAMPAIO
56. GRAÇA
57. GRANJA
58. GRANJEIRO
59. GROAÍRAS
60. GUAIUBA
61. GUARACIABA DO NORTE
62. HIDROLÂNDIA
63. IBARETAMA
64. IBIAPINA
65. IBICUITINGA
66. ICÓ
67. IGUATU
68. INDEPENDÊNCIA
69. IPAPORANGA
70. IPAUMIRIM
71. IPU
72. IPUEIRAS
73. IRACEMA
74. IRAUÇUBA
75. ITAIÇABA
76. ITAPAJÉ
77. ITAPIPOCA
78. ITAPIÚNA
79. ITAREMA
80. ITATIRA
81. JAGUARETAMA
82. JAGUARIBARA
83. JAGUARIBE
84. JAGUARUANA
85. JARDIM
86. JATI
87. JIJOCA DE JERICOACOARA
88. JUCÁS
89. LAVRAS DA MANGABEIRA
90. LIMOEIRO DO NORTE
91. MADALENA
92. MARANGUAPE
93. MARCO
94. MARTINÓPOLE
95. MASSAPÊ
96. MAURITI
97. MERUOCA
98. MILAGRES
99. MILHÃ
100. MIRAÍMA
101. MISSÃO VELHA
102. MOMBAÇA
103. MONSENHOR TABOSA
104. MORADA NOVA
105. MORAUJO
106. MORRINHOS
107. MUCAMBO
108. MULUNGU
109. NOVA OLINDA
110. NOVA RUSSAS
111. NOVO ORIENTE
112. OCARA
113. ORÓS
114. PACAJUS
115. PACUJÁ
116. PALHANO
117. PALMÁCIA
118. PARACURU
119. PARAIPABA
120. PARAMBU
121. PARAMOTI
122. PEDRA BRANCA
123. PENAFORTE
124. PENTECOSTE
125. PEREIRO
126. PINDORETAMA
127. PORANGA
128. PIQUET CARNEIRO
129. PIRES FERREIRA
130. PORTEIRAS
131. POTENGI
132. POTIRETAMA
133. QUITERIANÓPOLIS
134. QUIXADÁ
135. QUIXELÔ
136. QUIXERAMOBIM
137. QUIXERÉ
138. REDENÇÃO
139. RERIUTABA
140. RUSSAS
141. SABOEIRO
142. SALITRE
143. SANTA QUITÉRIA
144. SANTANA DO ACARAÚ
145. SANTANA DO CARIRI
146. SÃO BENEDITO
147. SÃO GONÇALO DO AMARANTE
148. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
149. SÃO LUÍS DO CURU
150. SENADOR POMPEU
151. SENADOR SÁ
152. SOBRAL
153. SOLONÓPOLE
154. TABULEIRO DO NORTE
155. TAMBORIL
156. TARRAFAS
157. TAUÁ
158. TEJUÇUOCA
159. TIANGUÁ
160. TRAIRI
161. TURURU
162. UBAJARA
163. UMARI
164. UMIRIM
165. URUOCA
166. VARJOTA
167. VÁRZEA ALEGRE
168. VIÇOSA DO CEARÁ
Acrescentado pelo Conv. ICMS 124/12, vigorando na data da publicação de sua ratificação nacional.
169. Cascavel;
170. Caucaia;
171. Chorozinho;
172. Icapuí;
173. Maracanaú;
174. Pacoti.
;";
onde se lê
: "
Minas Gerais  
- Decreto nº , de  
- Vigente até .2012  
;
leia-se: "
Minas Gerais
Decreto nº
Vigente até.
225 - 10/04/12 12/jun/12 1.BERILO
214 - 2/4/2012 13/jun/12 2.BERIZAL
337-29/05/12 10/jul/12 3.BRASÍLIA DE MINAS
293 - 8/05/12 05/jun/12 4.CAMPO AZUL
255 - 20/04/12 14/jun/12 5 . C A R B O N I TA
196-29/03/12 05/jun/12 6.CHAPADA DO NORTE
195-29/03/12 12/jun/12 7.CHAPADA GAÚCHA
329-29/05/12 03/ago/12 8.COMERCINHO
256 - 20/04/12 19/jun/12 9.CÔNEGO MARINHO
272-25/04/12 06/jun/12 10.CORONEL MURTA
228 - 10/4/12 06/jun/12 11.ENGENHEIRO NAVARRO
294 - 08/05/12 19/jun/12 12.FRANCISCO BADARÓ
335-29/05/12 04/ago/12 13.FRUTA DE LEITE
198-29/03/12 06/jun/12 14.GRÃO MOGOL
258 - 20/04/12 15/jun/12 15.GUARACIAMA
229 - 10/4/12 16/jun/12 16.IBIAÍ
230 - 10/4/12 05/jun/12 1 7 . I B I R A C AT U
215 - 2/4/2012 05/jun/12 1 8 . I TA C A R A M B I
200 -29/03/12 06/jun/12 1 9 . I TA M A R A N D I B A
232 - 10/4/12 26/jun/12 20.JAÍBA
334-29/05/12 02/ago/12 21.JANAÚBA
216 - 2/4/2012 09/jun/12 22.JENIPAPO DE MINAS
233 - 10/4/12 09/jun/12 23.LONTRA
280-2/05/12 08/jul/12 24.LUISLÂNDIA
183-23/03/12 09/jun/12 25.MANGA
295-08/05/12 15/jun/12 26.MATIAS CARDOSO
234 - 10/4/12 06/jun/12 27.MIRABELA
259 - 20/4/12 12/jun/12 28.MONTEZUMA
260 - 20/04/12 04/jul/12 29.NINHEIRA
331-29/05/12 22/jun/12 30.PADRE CARVALHO
236 - 10/4/12 19/jun/12 31.PAI PEDRO
262- 20/04/12 05/jun/12 32.PONTO DOS VOLANTES
296- 08/05/12 16/jun/12 33.RIACHO DOS MACHADOS
274-25/04/12 22/jun/12 34.SANTA FÉ DE MINAS
285-02/05/12 16/jun/12 34.SÃO FRANCISCO
336-29/05/12 12/jul/12 36.SÃO JOÃO DA PONTE
219 - 2/4/2012 09/jun/12 3 7 . TA I O B E I R A S
328-29/05/12 05/jul/12 38.TURMALINA
239 -10/4/12 22/jun/12 39.UBAÍ
205 - 29/03/12 19/jun/12 40.VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
330-29/05/12 16/jun/12 4 1 . VA R Z E L Â N D I A
;";
onde se lê: "
Rio Grande do Norte 1. Acari ...
- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012 ...
- Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012 139. Viçosa "
"
leia-se: "
Rio Grande do Norte 1. Acari ...
- Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012 ...
- Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012 139. Viçosa
Sergipe
- Decreto nº 28.476, de 17 de abril de 2012.
- Vigente até 31.12.2012.
01 - CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
02 - CARIRA
03 - FREI PAULO
04 - GARARU
05 - GRACCHO CARDOSO
06 - ITABI
07 - MONTE ALEGRE
08 - NOSSA SENHORA APARECIDA
09 - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
10 - NOSSA SENHORA DE LOURDES
11 - PEDRA MOLE
12 - PINHÃO
13 - POÇO REDONDO
14 - POÇO VERDE
15 - PORTO DA FOLHA
16 - SÃO MIGUEL DO ALEIXO
17 - TOBIAS BARRETO
18 - TOMAR DO GERU"

RETIFICAÇÃO · Publicado no DOU 17-09-12
No Anexo Único do Convênio ICMS 86/12, de 31 de agosto de 2012, publicado no DOU de 04 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 111 e 112:
onde se lê: “...
Pernambuco

- Decreto nº 38.556, de 23-08-2012

- Vigente até 31-12-2012

57. Afogados da Ingazeira
...
112.Verdejante
",

leia-se: "...

Pernambuco

- Decreto nº 38.556, de 23-08-2012

- Vigente até 31-12-2012

57. Agrestina
58. Águas Belas
59. Alagoinha
60. Altinho
61. Angelim
62. Belo Jardim
63. Bezerros
64. Bom Conselho
65. Bom Jardim
66. Brejão
67. Brejo da Madre de Deus
68. Buíque
69. Cachoeirinha
70. Caetés
71. Calçado
72. Canhotinho
73. Capoeiras
74. Caruaru
75. Casinhas
76. Correntes
77. Cumaru
78. Cupira
79. Frei Miguelinho
80. Garanhuns
81. Iati
82. Ibirajuba
83. Itaíba
84. Jataúba
85. Jucati
86. Jupi
87. Jurema
88. Lagoa do Ouro
89. Lajedo
90. Orobó
91. Panelas
92. Paranatama
93. Passira
94. Pedra
95. Pesqueira
96. Poção
97. Riacho das Almas
98. Salgadinho
99. Saloá
100. Sanharó
101. Santa Cruz do Capibaribe
102. Santa Maria do Cambucá
103. São Bento do Una
104. São Caetano
105. São João
106. Surubim
107. Tacaimbó
108. Taquaritinga do Norte
109. Terezinha
110. Tupanatinga
111. Venturosa
112. Vertentes


RETIFICAÇÃO - DOU 26-06-13
O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado do Piauí:
ANEXO I
Piauí - Decreto nº 15.180, de 15 de maio de 2.013. MUNICÍPIOS
  1.ALAGOINHA DO PIAUI
  2.ALEGRETE DO PIAUI
  3.ANISIO DE ABREU
  4.AROAZES
  5.AROEIRAS DO ITAIM
  6.ARRAIAL DO PIAUÍ
  7.ASSUNCAO DO PIAUI
  8.AVELINO LOPES
  9.ARRO DURO
  10.BELA VISTA DO PIAUI
  11.BELEM DO PIAUI
  12.BENEDITINOS
  13.BETANIA DO PIAUI
  14.BOCAINA
  15.BONFIM DO PIAUI
  16.BREJO DO PIAUI
  17.BURITI DOS MONTES
  18.CAJAZEIRAS DO PIAUI
  19.CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI
  20.CAMPINAS DO PIAUI
  21.CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
  22.CAMPO GRANDE DO PIAUI
  23.CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA
  24.CARACOL
  25.CARIDADE DO PIAUI
  26.COCAL
  27.COLONIA DO PIAUI
  28.CONCEICAO DO CANINDE
  29.CORONEL JOSE DIAS
  30.CRISTALANDIA DO PIAUI
  31 . C U R I M ATA
  32.CURRAIS
  33.CURRAL NOVO DO PIAUI
  34.CURRALINHOS
  35.DIRCEU ARCOVERDE
  36.DOM EXPEDITO LOPES
  37.DOM INOCENCIO
  38.DOMINGOS MOURAO
  39.ELESBAO VELOSO
  40.ELISEU MARTINS
  41.FARTURA DO PIAUI
  42.FLORES DO PIAUI
  43.FLORESTA DO PIAUI
  44.FRANCINOPOLIS
  45.FRANCISCO MACEDO
  46.FRANCISCO SANTOS
  47.FRONTEIRAS
  48.GEMINIANO
  49.INHUMA
  50.IPIRANGA DO PIAUI
  51.ISAIAS COELHO
  52 . I TA I N O P O L I S
  53 . I TA U E I R A
  54.JACOBINA DO PIAUI
  55.JAICOS
  56.JOAO COSTA
  57.JULIO BORGES
  58.JUREMA
  59.LAGOA DO BARRO DO PIAUI
  60.LAGOA DO SITIO
  61.MADEIRO
  62.MANOEL EMIDIO
  63.MASSAPE DO PIAUI
  64.MIGUEL LEAO
  65.MILTON BRANDAO
  66.ONSENHOR HIPOLITO
  67.MORRO CABECA NO TEMPO
  68.MURICI DOS PORTELAS
  69.NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS
  70.NOVA SANTA RITA
  71.NOVO ORIENTE DO PIAUI
  72.NOVO SANTO ANTONIO
  73.OEIRAS
  74.PADRE MARCOS
  75.PAES LANDIM
  76.PAJEU DO PIAUI
  77 . PA L M E I R A I S
  78 . PA Q U E TA
  79.PATOS DO PIAUI
  80 . PA U L I S TA N A
  8 1 . PAV U S S U
  82.PAU D'ARCO
  83.PEDRO II
  84.PEDRO LAURENTINO
  85.PICOS
  86.PIMENTEIRAS
  87.PIO IX
  8 8 . P O RTO
  89.PRATA DO PIAUI
  90.QUEIMADA NOVA
  91.REGENERACAO
  92.RIBEIRA DO PIAUI
  93.RIO GRANDE DO PIAUI
  94.SANTA CRUZ DO PIAUI
  95.SANTA CRUZ DOS MILAGRES
  96.SANTA LUZ
  97.SANTA ROSA DO PIAUI
  98.SANTANA DO PIAUI
  99.SANTO ANTONIO DE LISBOA
  100.SANTO INACIO DO PIAUI
  101.SAO BRAZ DO PIAUI
  102.SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
  103.SAO FRANCISCO DO PIAUI
  104.SAO JOAO DA CANABRAVA
  105.SAO JOAO DA SERRA
  106.SAO JOAO DA VARJOTA
  107.SAO JOAO DO PIAUI
  108.SAO JOSE DO PEIXE
  109.SAO JOSE DO PIAUI
  110.SAO JULIAO
  111.SAO LOURENCO DO PIAUI
  112.SAO LUIS DO PIAUI
  113.SAO MIGUEL DO FIDALGO
  114.SAO RAIMUNDO NONATO
  115.SIGEFREDO PACHECO
  116 . S I M O E S
  117.SIMPLICIO MENDES
  118.SOCORRO DO PIAUI
  119 . S U S S U A PA R A
  120.TAMBORIL DO PIAUI
  121.VALENCA DO PIAUI
  122.VARZEA BRANCA
  123.VERA MENDES
  124.VILA NOVA DO PIAUI
  125.WALL FERRAZ
Piauí - Decreto nº 15.203, de 06 de junho de 2.013. MUNICÍPIOS
  1.ACAUA.
  2.AGRICOLANDIA
  3.AGUA BRANCA
  4.ALTO LONGA
  5.ALTOS
  6. ALVORADA DO GURGUEIA
  7.AMARANTE
  8.ANGICAL DO PIAUI
  9.BARRA D'ALCANTARA
  10.BARRAS
  11 . B ATA L H A
  12.BOA HORA
  13.BOM JESUS
  14.BOM PRINCIPIO
  15.BOQUEIRAO DO PIAUI
  16.BURITI DOS LOPES
  17.CABECEIRAS DO PIAUI
  18.CAJUEIRO DA PRAIA
  19.CAMPO LARGO DO PIAUI
  20.CAMPO MAIOR
  21 . C A N AV I E I R A
  22.CANTO DO BURITI
  23.CAPITAO DE CAMPOS
  24.CARAUBAS DO PIAUI
  25.CASTELO DO PIAUI
  26.CAXINGO
  27.COCAL DE TELHA
  28.COCAL DOS ALVES
  29 . C O I VA R A S
  30.COLONIA DO GURGUEIA
  31.CORRENTE
  32.DEMERVAL LOBAO
  33.ESPERANTINA
  34.FLORIANO
  35.FRANCISCO AYRES
  36.GUARIBAS
  37.HUGO NAPOLEAO
  38.ILHA GRANDE
  39.JARDIM DO MULATO
  40.JERUMENHA
  41.JOAQUIM PIRES
  42.JOCA MARQUES
  43.JOSE DE FREITAS
  44.JUAZEIRO DO PIAUI
  45.LUIS CORREIA
  46.LUZILANDIA
  47.MARCOLANDIA
  48.MARCOS PARENTE
  49.MIGUEL ALVES
  50.MONSENHOR GIL
  51.MORRO DO CHAPEU DO PIAUI
  52.NAZARE DO PIAUI
  53.NAZARIA
  54.NOSSA SENHORA DE NAZARE
  55.OLHO D'AGUA DO PIAUI
  56.PALMEIRA DO PIAUI
  57.PA R N A G U A
  58.PASSAGEM FRANCA DO PIAUI
  59.PIRACURUCA
  60.PIRIPIRI
  61.REDENCAO DO GURGUEIA
  62.RIACHO FRIO
  63.SAO FELIX DO PIAUI
  64.SAO GONCALO DO PIAUI
  65.SAO JOAO DA FRONTEIRA
  66.SAO JOAO DO ARRAIAL
  67.SAO JOSE DO DIVINO
  68.SAO MIGUEL DA BAIXA GRANDE
  69.SAO MIGUEL DO TAPUIO
  70.SAO PEDRO DO PIAUI
  71.SEBASTIAO BARROS
  72.TANQUE DO PIAUI
  73.UNIAO
  74.VARZEA GRANDE