CONVÊNIO ICMS 05, DE 10-02-12 – DOU 13-02-12

Altera o Convênio ICMS 22/03, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 04/12, de 29-02-12 – DOU 01-03-12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica alterado o inciso II e incluído o inciso III na cláusula primeira do Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, com as seguintes redações:

“II - promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) nas vendas, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades, e nas doações;

III – em aquisições promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS), desde que os bens e mercadorias sejam destinados às suas atividades;”

Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.