CONVÊNIO ICMS 189, DE 10-12-10 - DOU 16-12-10

Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/11

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10, de 24 de setembro de 2010, no período de 21 de maio a 30 de novembro de 2010.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.