CONVÊNIO ICMS 194, DE 10-12-10 - DOU 16-12-10
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 01/11
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas nos convênios ICMS seguir indicados:
I – Convênio ICMS 07, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
II - Convênio ICMS 08, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.